Existe uma preocupação crescente em conciliar um desenvolvimento adequado das empresas com questões relacionadas ao meio ambiente, de tal forma a promover condições ambientais básicas que não agridam a comunidade e o local onde tais empreendimentos serão instalados. Assim, os esforços feitos para promover a melhoria dos níveis de poluição, seja em termos do ar, água, solo, ruído, etc. tornam-se fundamentais. Os empreendedores, cada vez mais, devem ter consciência das necessidades locais e responder às suas prioridades e preocupações.
A Legislação Ambiental Brasileira é uma das mais avançadas do mundo. No plano da Constituição Federal, existe um capítulo inteiro dedicado ao meio ambiente, com regramento moderno e inovador da direito a propriedade, condicionado por vários princípios, entre os quais se inclui a proteção ao meio ambiente.
A partir da Lei 6.938 de 1981 que criou a Política Nacional de Meio Ambiente, se passou a ter uma preocupação maior com o meio ambiente. Com a Lei 9.605 de 1998, de Crimes Ambientais criou-se sanções penais e administrativas, determinando uma nova postura em relação ao meio ambiente.
Quando as penalidades não forem atendidas pelo poluidor, o mesmo será condenado a reparar e/ou indenizar o dano causado, podendo pagar uma multa de R$50,00 a R$50.000.000,00 dentre perdas ou suspensão de alguns direitos.